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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 1º

Esta lei estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado.

Parágrafo único

- A administração pública, orientada pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República, será estruturada conforme as diretrizes governamentais e o previsto no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023