Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.307 de 24 de abril de 2023
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 1958, que autoriza a doação do terreno e benfeitorias da Subestação Experimental do Estado, no Município de Governador Valadares, às Obras Sociais da Diocese local. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– O art. 1º da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar às Obras Sociais da Diocese de Governador Valadares o terreno e benfeitorias da Subestação Experimental que o Estado possui no município, para o fim exclusivo de serem empregados em atividades de assistência social.".
ROMEU ZEMA NETO