Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 29 de dezembro de 2022
Art. 3º
– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.
– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.