Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.267 de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º
– O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, com a incidência dos reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 24.036, de 4 de abril de 2022, fica reajustado para R$904,64 (novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.