Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.265 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.