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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.265 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 7º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.265 /2022