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Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.218 de 15 de julho de 2022

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Art. 64

– O recurso não vinculado por lei específica ou ajustes de entrada de recursos que se constituir em superávit financeiro de 2023 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2024, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.