Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.218 de 15 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.