Artigo 53, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.218 de 15 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O Poder Executivo enviará à ALMG:
I
base de dados anual, até o quinto dia útil após a publicação da Lei Orçamentária Anual e do PPAG, discriminada por:
a
programas, informando número, nome, objetivo, indicador, unidade orçamentária responsável, área temática, objetivos estratégicos e diretrizes estratégicas;
b
ações, informando número, nome, unidade orçamentária, finalidade, produto, unidade de medida, município, regionalização, identificador de atuação estratégica ou identificador equivalente, público-alvo, meta física programada e crédito inicial por grupo de despesa, modalidade e fonte de recursos;
II
base de dados bimestral, até o quinto dia do segundo mês subsequente ao bimestre vencido, discriminada por ações, informando número, município, regionalização, identificador de atuação estratégica ou identificador equivalente, público-alvo, meta física programada e executada, crédito autorizado e despesa realizada por grupo de despesa, modalidade e fonte de recursos;
III
base de dados da avaliação anual do PPAG, no prazo de cinco dias contados da publicação do Relatório de Avaliação;
IV
base de dados bimestral informando as concessões de benefícios fiscais e financeiros e de Regime Especial de Tributação – RET –, as isenções concedidas em caráter individual e a restituição de indébito tributário;
V
informações sobre o trâmite das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2023 e sobre os restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022 em formato CSV, por meio eletrônico, observada a seguinte periodicidade:
a
diariamente, de forma automatizada e integrada ao sistema de informação próprio da ALMG, quando se tratar de informações referentes às emendas executadas no Sigcon-MG – Módulo Saída ou no Siafi-MG, ou em outros sistemas que venham a substituí-los;
b
quinzenalmente, quando se tratar de informações referentes às emendas executadas fora dos sistemas a que se refere a alínea "a".
VI
base de dados completa dos projetos da Lei Orçamentária Anual e da revisão do PPAG 2020-2023 para o exercício de 2023, em formato TXT e por meio eletrônico, até 5 de outubro de 2023. (Inciso acrescentado pelo art. 71 da Lei nº 24.404, de 2/8/2023.)
§ 1º
– As informações a que se refere o inciso V do caput serão aquelas especificadas pela ALMG, em qualquer tempo, em solicitação a ser enviada ao Poder Executivo.
§ 2º
– A integração entre os sistemas a que se refere o inciso V do caput se dará a partir do momento de abertura do Sigcon-MG – Módulo Saída a que se refere o inciso II do caput do art. 41.