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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.218 de 15 de julho de 2022

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Art. 3º

– A lei orçamentária para o exercício de 2023, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPAG 2020-2023 e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.