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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.145 de 09 de junho de 2022

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.145 de 09 de junho de 2022