Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.130 de 06 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A política de que trata esta lei será reavaliada quando for regulamentado o Custo Aluno Qualidade – CAQ –, de que trata o § 7º do art. 211 da Constituição Federal.