Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.130 de 06 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.
– Fica instituída a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.