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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.413 de 05 de novembro de 1877

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Art. 1º

Ficam elevados à categoria de distritos: O curato de Santo Antônio do Chiador, do município do Mar de Espanha, com suas divisas; a povoação do Sapé da freguesia do Brejo das Almas, município de Montes claros, cujas divisas serão determinadas pelo Governo, tendo por base informações da respectiva Câmara Municipal; a povoação de Nossa Senhora de Nazareth dos Esteios, que fica desmembrada da freguesia de São José do Córrego d’Antas, incorporada à de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, município de Santo Antônio do Monte, sendo suas divisas: da Barra do Bambuí com o São Francisco, Bambuí acima até à barra do Rio Perdição, por este acima até à do Rio Limoeiro, por este acima até à barra do Rio Santa Clara, deste até ao ponto da estrada real, perto da morada de Francisco Adão de Camargos e voltando por esta estrada até ao Valinho, deste em rumo ao Cemitério, deste em rumo ao espigão mestre, águas vertentes do Noruega, até fazer barra no São Francisco, e por este acima até à barra do Bambuí, onde teve princípio.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.413 /1877