Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.109 de 25 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Assistência Social – Amas – de Mateus Leme, com sede no Município de Mateus Leme.