Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.106 de 25 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Pitombeiras, com sede no Município de Urucuia.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Pitombeiras, com sede no Município de Urucuia.