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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.080 de 04 de maio de 2022

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Art. 2º

– A ementa da Lei nº 20.003, de 2012, passa a ser: "Dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.".