Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.064 de 28 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Unidos no Propósito Educacional – Uniped –, com sede no Município de Belo Horizonte.