Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.028 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Estrada da Zona Rural, na Fazenda Ponte Funda, naquele município, registrado sob o nº 11.283, a fls. 176 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação da sede do Centro de Atendimento Psicossocial – Caps.