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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.028 de 29 de dezembro de 2021


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Estrada da Zona Rural, na Fazenda Ponte Funda, naquele município, registrado sob o nº 11.283, a fls. 176 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação da sede do Centro de Atendimento Psicossocial – Caps.