Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.027 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sarzedo imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Eloy Cândido de Melo, nº 110, naquele município, e registrado sob o nº 35.651 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade da administração municipal.