Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.023 de 30 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção à Cidadania do Bairro Santa Lúcia, com sede no Município de Divinópolis.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção à Cidadania do Bairro Santa Lúcia, com sede no Município de Divinópolis.