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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.023 de 30 de novembro de 2021

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção à Cidadania do Bairro Santa Lúcia, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.023 /2021