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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.941 de 24 de setembro de 2021

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Art. 14

– O processo de submissão, concessão e comprovação da autorização a que se refere o art. 1º será pautado pela simplificação e pela eficiência, priorizando-se procedimentos realizados por meio digital.