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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.941 de 24 de setembro de 2021

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Art. 11

– O descumprimento das normas estabelecidas nesta lei ou em seu regulamento enseja a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011, na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e nas demais normas aplicáveis.