Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.941 de 24 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O descumprimento das normas estabelecidas nesta lei ou em seu regulamento enseja a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011, na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e nas demais normas aplicáveis.