Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.919 de 13 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Assistência Social Paroquial – Gasp –, com sede no Município de Patos de Minas.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Assistência Social Paroquial – Gasp –, com sede no Município de Patos de Minas.