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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.874 de 04 de agosto de 2021

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Social Beneficente Maná da Fé, com sede no Município de Frutal.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.874 /2021