Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.862 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos imóvel com área de 10.326m² (dez mil trezentos e vinte e seis metros quadrados), situado no lugar denominado Barra do Melo, naquele município, registrado sob o nº 994, a fls. 133 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.