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Artigo 66 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021

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Art. 66

– O recurso não vinculado por lei específica ou ajustes de entrada de recursos que se constituir em superávit financeiro de 2022 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2023, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.