Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A administração da dívida pública estadual tem por objetivo principal minimizar custos de financiamento de médio e longo prazos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Estadual.