Artigo 56, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Para fins de transparência nos contratos emergenciais firmados em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o TCEMG, a Defensoria Pública e os órgãos e as entidades da administração pública estadual tornarão disponíveis na internet informações sobre contratos, convênios e parcerias, contendo os seguintes dados:
I
o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II
a motivação e a justificativa do contrato, do convênio ou da parceria;
III
o valor do contrato, do convênio ou da parceria;
IV
a duração do contrato, do convênio ou da parceria.