Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 56

– Para fins de transparência nos contratos emergenciais firmados em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o TCEMG, a Defensoria Pública e os órgãos e as entidades da administração pública estadual tornarão disponíveis na internet informações sobre contratos, convênios e parcerias, contendo os seguintes dados:

I

o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

II

a motivação e a justificativa do contrato, do convênio ou da parceria;

III

o valor do contrato, do convênio ou da parceria;

IV

a duração do contrato, do convênio ou da parceria.