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Artigo 56, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021

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Art. 56

– Para fins de transparência nos contratos emergenciais firmados em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o TCEMG, a Defensoria Pública e os órgãos e as entidades da administração pública estadual tornarão disponíveis na internet informações sobre contratos, convênios e parcerias, contendo os seguintes dados:

I

o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

II

a motivação e a justificativa do contrato, do convênio ou da parceria;

III

o valor do contrato, do convênio ou da parceria;

IV

a duração do contrato, do convênio ou da parceria.