Artigo 52, Parágrafo 2, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o TCEMG tornará disponível, em sua página na internet, para acesso de toda a sociedade:
I
a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e das entidades da administração pública;
II
informações concernentes à fiscalização dos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial por município que teve reconhecido o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
§ 1º
– O TCEMG e o Poder Executivo enviarão à ALMG, por meio eletrônico, em formato editável, suas prestações de contas, com vistas a viabilizar a publicação dos arquivos que as contêm.
§ 2º
– O TCEMG disponibilizará à ALMG, por meio eletrônico, informações concernentes a:
I
fiscalização de obras;
II
fiscalização de licitações;
III
solicitações de medidas corretivas emitidas a seus jurisdicionados;
IV
outras informações solicitadas.