Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– As emendas ao projeto de lei do PPAG que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos seguindo a mesma especificação existente no PPAG.

Parágrafo único

– As emendas ao PPAG aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual. Subseção II Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Parlamentares Individuais, de Blocos e de Bancadas