Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 37
– As emendas ao projeto de lei do PPAG que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos seguindo a mesma especificação existente no PPAG.
Parágrafo único
– As emendas ao PPAG aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual. Subseção II Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Parlamentares Individuais, de Blocos e de Bancadas