Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.831 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado será acompanhado de quadros que demonstrem:
I
para cada empresa, a programação de investimentos a ser realizada em 2022, as fontes de recurso e sua aplicação;
II
para o conjunto das empresas que integram o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, o resumo das fontes de recurso e do detalhamento dos investimentos, a consolidação do programa de investimentos e a composição da participação societária no capital das empresas em 30 de junho de 2021.