Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.817 de 11 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Firmino a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Senador Firmino e destina-se à instalação de via urbana.