Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.817 de 11 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-124 compreendido entre o Km 61,65 e o Km 62,30, com extensão de 650m (seiscentos e cinquenta metros), no Município de Senador Firmino.