Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.814 de 07 de junho de 2021
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.