Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.380 de 16 de junho de 1961
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 25.757,30. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1961.
Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 25.757,30 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: João Alves Machado - Adicional de 10% por 30 anos de serviço, gratificação de quinquênio e abono familiar a que fez jus, no período de 4 de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 4.302,60. Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco - Fornecimento de passagens a funcionários deste Departamento durante o mês de dezembro de 1959 - Cr$ 1.658,00. Estação Rodoviária desta Capital - Fornecimento de passagens a funcionários deste Departamento durante o mês de dezembro de 1959 - Cr$ 2.163,00. Alarico José Torres - Adicional de 10% por 30 anos de serviço, gratificação de quinquênio e abono familiar, no período de 15 de julho de 1958 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 17.633,70. Total - Cr$ 25.757,30.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Ribeiro Pena Bilac Pinto