Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.799 de 31 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado.