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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.793 de 14 de janeiro de 2021

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Art. 9º

– As licitações e os contratos a que se refere este capítulo têm por finalidade, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 10.973, de 2004, e na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016:

I

resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia;

II

promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.