Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.793 de 14 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As licitações e os contratos a que se refere este capítulo têm por finalidade, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 10.973, de 2004, e na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016:
I
resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia;
II
promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.