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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.768 de 06 de janeiro de 2021

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cajuri imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Paraguai, naquele município, registrado sob o nº 13.391, no Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal e à construção de unidades habitacionais para fins de moradia social.