Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.768 de 06 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cajuri imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Paraguai, naquele município, registrado sob o nº 13.391, no Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal e à construção de unidades habitacionais para fins de moradia social.