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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.751 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 16

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2021 contido no PPAG 2020-2023 e a Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 23.751 /2020