Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.705 de 14 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica acrescentada à Tabela 4 do Anexo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, a seguinte nota XII: "Nota XII – Na cobrança dos emolumentos referentes à constituição de direitos reais de garantia mobiliária e imobiliária destinados ao crédito rural, será observado o disposto na Lei Federal nº 13.986, de 7 de abril de 2020.".