Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.685 de 07 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 71
– Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei nº 23.648, de 3 de junho de 2020.
– Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei nº 23.648, de 3 de junho de 2020.