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Artigo 66 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.685 de 07 de agosto de 2020

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Art. 66

– O recurso não vinculado por lei específica ou ajustes de entrada de recursos que se constituir em superávit financeiro de 2022 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2021, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.