Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.685 de 07 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.