Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.685 de 07 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A lei orçamentária para o exercício de 2021, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPAG 2020-2023 e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. (Vide art. 1º da Lei nº 23.751, de 30/12/2020, em vigor a partir de 1º/1/2021).