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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.681 de 06 de agosto de 2020

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao caput do art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, o seguinte inciso IX: "Art. 4º – (...) IX – incentivo à implementação de campanha educativa, veiculada nos principais meios de comunicação, para orientar a população sobre a importância e as formas corretas de separação e descarte das máscaras de proteção individual caseiras e dos demais equipamentos de proteção individual – EPIs –, em vias e logradouros públicos e em recipientes de resíduo domiciliar ou comercial enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.".