JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.632 de 02 de abril de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023, as alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias vinculadas às unidades orçamentárias a que se refere o art. 2º.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.632 /2020