Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.632 de 02 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação de dotação própria do FES, 4291 10 305 150 4439 0001 3341 0 10 1, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II
da anulação de dotação própria da Fhemig, 2271 10 302 045 4177 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$ 37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil de reais);
III
da anulação de dotação própria da Funed, 2261 10 303 116 4288 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
IV
da anulação de dotação própria da Hemominas, 2321 10 302 123 4540 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
V
da anulação de dotação própria da Sejusp, 1451 06 421 145 4423 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
VI
da anulação de dotação própria do CBMMG, 1401 06 182 155 4472 0001 3390 0 53 1, até o valor de R$ 11.308.883,00 (onze milhões trezentos e oito mil oitocentos e oitenta e três reais);
VII
da anulação de dotação própria do IPSM, 2121 10 302 002 4001 0001 3390 0 49 1, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
VIII
da anulação de dotação própria do Ipsemg, 2011 10 302 011 4087 0001 3390 0 50 1, até o valor de R$ 17.019.500,00 (dezessete milhões dezenove mil e quinhentos reais);
IX
da anulação de dotação própria da Unimontes, 2311 12 302 048 4180 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
X
do superavit financeiro de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, fonte 71, até o valor de R$ 64.200.000,00 (sessenta e quatro milhões e duzentos mil reais);
XI
da anulação de dotação da Reserva de Contingência, 1991 99 999 999 9999 0001 0 10 1, até o valor de R$ 70.327.578,00 (setenta milhões trezentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito reais).