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Artigo 3º, Inciso IX da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.632 de 02 de abril de 2020

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Art. 3º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das seguintes unidades orçamentárias:

I

FES, até o valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso I do caput do art. 2º;

II

Fhemig, até o valor de R$37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso II do caput do art. 2º;

III

Funed, até o valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso III do caput do art. 2º;

IV

Hemominas, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso IV do caput do art. 2º;

V

Sejusp, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso V do caput do art. 2º;

VI

CBMMG, até o valor de R$11.308.883,00 (onze milhões trezentos e oito mil oitocentos e oitenta e três reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso VI do caput do art. 2º;

VII

IPSM, até o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso VII do caput do art. 2º;

VIII

Ipsemg, até o valor de R$17.019.500,00 (dezessete milhões dezenove mil e quinhentos reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso VIII do caput do art. 2º;

IX

Unimontes, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso IX do caput do art. 2º;

X

Sedese, até o valor de R$64.200.000,00 (sessenta e quatro milhões e duzentos mil reais), sendo:

a

até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem empregados no projeto a que se refere a alínea "a" do inciso X do caput do art. 2º;

b

até R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), a serem empregados no projeto a que se refere a alínea "b" do inciso X do caput do art. 2º;

XI

PMMG, até o valor de R$70.327.578,00 (setenta milhões trezentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito reais), a ser empregado no projeto a que se refere o inciso XI do caput do art. 2º.

Art. 3º, IX da Lei Estadual de Minas Gerais 23.632 /2020